Rescisão indireta
Quando o empregador descumpre obrigações do contrato de trabalho — como não pagar salário, exigir tarefas além do contratado ou impor condições degradantes — o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato com base no art. 483 da CLT, recebendo todas as verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa.