Inventário extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso (e, em regra, não há testamento), o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, o que tende a reduzir prazos e custos.
Atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, organização documental e planejamento sucessório, com atenção a prazos e tributos.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso (e, em regra, não há testamento), o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, o que tende a reduzir prazos e custos.
Indispensável quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre herdeiros ou outras hipóteses legais. Envolve nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação de bens e plano de partilha.
Análise do imposto de transmissão (ITCMD) em Santa Catarina, eventuais isenções e estratégias para evitar multas por atraso.
Avaliação preventiva de patrimônio com instrumentos como doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento, conforme cada caso.
Você envia sua dúvida pelo WhatsApp ou formulário.
São identificados o tema, urgência, documentos e tipo de demanda.
O caso é analisado com sigilo e atenção técnica.
São apresentados os próximos passos possíveis, conforme a realidade do caso.
Orientação contínua sobre andamento, documentos e medidas necessárias.
Lista informativa. Cada caso pode exigir documentos adicionais conforme análise.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Entre em contato para receber orientação.
As informações compartilhadas são protegidas pelo sigilo profissional, nos termos aplicáveis à advocacia. O envio de mensagem não cria, por si só, vínculo advogado-cliente.