Inventário

Advogado para Inventário em Jaraguá do Sul/SC

Atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, organização documental e planejamento sucessório, com atenção a prazos e tributos.

Para quem é

  • Herdeiros que precisam regularizar a sucessão de um ente falecido.
  • Famílias que desejam realizar o inventário pela via extrajudicial.
  • Casos com bens em mais de um estado ou país.
  • Quem busca planejamento sucessório preventivo.

Problemas comuns

  • Prazo legal para abertura do inventário e incidência de multa fiscal.
  • Divergência entre herdeiros sobre partilha.
  • Existência de testamento ou herdeiro menor.
  • Bens em condomínio, empresa familiar ou no exterior.
  • Dívidas do espólio.

Como o escritório pode auxiliar

Inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso (e, em regra, não há testamento), o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, o que tende a reduzir prazos e custos.

Inventário judicial

Indispensável quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre herdeiros ou outras hipóteses legais. Envolve nomeação de inventariante, primeiras declarações, avaliação de bens e plano de partilha.

ITCMD e tributação

Análise do imposto de transmissão (ITCMD) em Santa Catarina, eventuais isenções e estratégias para evitar multas por atraso.

Planejamento sucessório

Avaliação preventiva de patrimônio com instrumentos como doação com reserva de usufruto, holding familiar e testamento, conforme cada caso.

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Primeiro contato

    Você envia sua dúvida pelo WhatsApp ou formulário.

  2. 2

    Triagem inicial

    São identificados o tema, urgência, documentos e tipo de demanda.

  3. 3

    Consulta ou reunião

    O caso é analisado com sigilo e atenção técnica.

  4. 4

    Definição de estratégia

    São apresentados os próximos passos possíveis, conforme a realidade do caso.

  5. 5

    Acompanhamento

    Orientação contínua sobre andamento, documentos e medidas necessárias.

Documentos geralmente necessários

Lista informativa. Cada caso pode exigir documentos adicionais conforme análise.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e herdeiros
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Certidões de nascimento/casamento dos herdeiros
  • Matrículas atualizadas de imóveis
  • Documentos de veículos, contas bancárias e investimentos
  • Testamento, se houver

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?
Em regra, 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme legislação estadual.
É possível fazer inventário em cartório se houver herdeiro menor?
Como regra, a presença de herdeiro menor ou incapaz exige a via judicial. Há entendimentos específicos da jurisprudência que devem ser analisados caso a caso.
E se houver dívidas do falecido?
As dívidas integram o espólio e são pagas até o limite do patrimônio deixado. Herdeiros não respondem com bens próprios.
Posso fazer inventário se os bens estão em outro estado?
Sim. A competência segue regras específicas, e bens em outros estados ou municípios podem ser incluídos com a documentação correspondente.

Vamos analisar o seu caso?

Cada caso deve ser analisado individualmente. Entre em contato para receber orientação.

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