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Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

Resumo dos requisitos legais para realizar o inventário pela via extrajudicial, mais célere e econômica.

O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e prática de realizar a partilha dos bens deixados por pessoa falecida. Em vez de tramitar perante o Poder Judiciário, o procedimento é feito em cartório, por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.

O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de inventário por escritura pública quando houver consenso entre os interessados, observadas as exigências legais. A presença de advogado é obrigatória, pois cabe ao profissional orientar os herdeiros, verificar a regularidade da documentação, analisar a partilha e prevenir problemas futuros.

Com as alterações promovidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passou a existir a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo quando houver interessado menor ou incapaz, desde que respeitadas condições específicas, especialmente a proteção do quinhão do incapaz e a manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, o caso deverá ser submetido ao Judiciário.

Quando o inventário extrajudicial costuma ser indicado

O procedimento é indicado quando os herdeiros estão de acordo com a partilha.

Também é adequado quando a documentação dos bens está regular ou pode ser regularizada sem conflito.

A via extrajudicial tende a ser mais célere do que o processo judicial.

A escritura pública permite formalizar a transferência de imóveis, veículos, valores e demais bens, conforme a situação patrimonial.

Documentos normalmente necessários

Certidão de óbito.

Documentos pessoais do falecido, meeiro e herdeiros.

Certidão de casamento ou união estável.

Documentos dos bens imóveis, veículos, contas bancárias, quotas empresariais e demais patrimônios.

Certidões fiscais e comprovantes de pagamento de tributos, especialmente ITCMD.

Minuta da partilha definida entre os interessados.

Pontos de atenção

Antes de iniciar o inventário, é essencial verificar o regime de bens do casamento ou da união estável.

Também deve ser analisada a existência de dívidas, testamento, bens não regularizados e eventuais herdeiros ausentes.

A pressa sem análise técnica pode gerar partilha incorreta, recolhimento tributário equivocado ou dificuldade futura para registrar os bens.

Em resumo

O inventário extrajudicial pode ser uma solução mais simples, rápida e econômica, desde que exista organização documental, orientação jurídica e segurança na definição da partilha. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se a via cartorária é realmente possível.


Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso concreto deve ser avaliado individualmente por profissional habilitado.

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