Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório
Resumo dos requisitos legais para realizar o inventário pela via extrajudicial, mais célere e econômica.
O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e prática de realizar a partilha dos bens deixados por pessoa falecida. Em vez de tramitar perante o Poder Judiciário, o procedimento é feito em cartório, por escritura pública, com assistência obrigatória de advogado.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de inventário por escritura pública quando houver consenso entre os interessados, observadas as exigências legais. A presença de advogado é obrigatória, pois cabe ao profissional orientar os herdeiros, verificar a regularidade da documentação, analisar a partilha e prevenir problemas futuros.
Com as alterações promovidas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passou a existir a possibilidade de inventário extrajudicial mesmo quando houver interessado menor ou incapaz, desde que respeitadas condições específicas, especialmente a proteção do quinhão do incapaz e a manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, o caso deverá ser submetido ao Judiciário.
Quando o inventário extrajudicial costuma ser indicado
O procedimento é indicado quando os herdeiros estão de acordo com a partilha.
Também é adequado quando a documentação dos bens está regular ou pode ser regularizada sem conflito.
A via extrajudicial tende a ser mais célere do que o processo judicial.
A escritura pública permite formalizar a transferência de imóveis, veículos, valores e demais bens, conforme a situação patrimonial.
Documentos normalmente necessários
Certidão de óbito.
Documentos pessoais do falecido, meeiro e herdeiros.
Certidão de casamento ou união estável.
Documentos dos bens imóveis, veículos, contas bancárias, quotas empresariais e demais patrimônios.
Certidões fiscais e comprovantes de pagamento de tributos, especialmente ITCMD.
Minuta da partilha definida entre os interessados.
Pontos de atenção
Antes de iniciar o inventário, é essencial verificar o regime de bens do casamento ou da união estável.
Também deve ser analisada a existência de dívidas, testamento, bens não regularizados e eventuais herdeiros ausentes.
A pressa sem análise técnica pode gerar partilha incorreta, recolhimento tributário equivocado ou dificuldade futura para registrar os bens.
Em resumo
O inventário extrajudicial pode ser uma solução mais simples, rápida e econômica, desde que exista organização documental, orientação jurídica e segurança na definição da partilha. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar se a via cartorária é realmente possível.
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso concreto deve ser avaliado individualmente por profissional habilitado.